Projeto de Lei proíbe exibição de material pornográfico em banca de Jornal
Brasil, noticia, pastor terça-feira, fevereiro 09, 2010
Quem nunca se sentiu constrangido ao parar em uma banca de jornais e se deparar com publicações com imagens obscenas. Esse constrangimento pode estar com os dias contados. É o que prevê um projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais do Paraná, em que bancas de jornais, livrarias e locadoras de vídeos podem ser proibidas de exibir cartazes com anúncios de revistas, jornais, DVDs e CDs que tenham conteúdo erótico ou pornográfico.
O projeto ainda estabelece a proibição de venda de material desse tipo de material a menores de 18 anos – o que já era vedado por lei federal.
A proposta foi votada em dois turnos, sem discussão, na Assembleia Legislativa e depende de mais uma votação que acontece na próxima segunda-feira, para ser encaminhada para sanção do governador do estado do Paraná.
Ainda segundo o Projeto de Lei, o comerciante que descumprir a lei estadual será advertido por escrito e, em caso de reincidência, receberá uma multa de R$ 5 mil. Caso descumpra a lei por três vezes, o estabelecimento terá a inscrição estadual cassada.
O autor do projeto, o deputado Edson Praczyk (PRB), pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, disse que tomou como base o Artigo78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a menores de 18 anos deverão ser comercializadas em embalagem lacrada e com advertência do seu conteúdo e salienta que não quer prejudicar os comerciantes, mas proteger crianças e adolescentes da exposição e venda de material pornográfico.
O projeto ainda estabelece a proibição de venda de material desse tipo de material a menores de 18 anos – o que já era vedado por lei federal.
A proposta foi votada em dois turnos, sem discussão, na Assembleia Legislativa e depende de mais uma votação que acontece na próxima segunda-feira, para ser encaminhada para sanção do governador do estado do Paraná.
Ainda segundo o Projeto de Lei, o comerciante que descumprir a lei estadual será advertido por escrito e, em caso de reincidência, receberá uma multa de R$ 5 mil. Caso descumpra a lei por três vezes, o estabelecimento terá a inscrição estadual cassada.
O autor do projeto, o deputado Edson Praczyk (PRB), pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, disse que tomou como base o Artigo78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a menores de 18 anos deverão ser comercializadas em embalagem lacrada e com advertência do seu conteúdo e salienta que não quer prejudicar os comerciantes, mas proteger crianças e adolescentes da exposição e venda de material pornográfico.
Fonte: Arca Universal