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Deputado do Rio quer decretar Jesus Cristo como patrimônio imaterial do estado

O Projeto de Lei de autoria do deputado carioca Édino Fonseca propõe transformar Jesus Cristo (não a estátua “Cristo Redentor”, mas sim o próprio Jesus, o nazareno) um patrimônio imaterial do estado do Rio de Janeiro.

A justificativa é que já que temos a estátua (o que seria o patrimônio material), nada melhor do que termos a pessoa dele como propriedade do povo fluminense. Segundo Édino esta é uma homenagem ao Salvador “por tudo que temos conhecimento que Ele tem feito pelo nosso Estado e pelas vidas das pessoas que aqui vivem”.

Além de deputado estadual, Édino Fonseca é pastor da Igreja Assembléia de Deus de São Gonçalo e integrante da Frente Parlamentar Evangélica.
Confira o Projeto de Lei Nº 3134/2010

“DECLARA JESUS CRISTO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ÉDINO FONSECA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de Normas Internas e
Proposições Externas.
Em 08.06. 2010
DEPUTADO JORGE PICCIANI – PRESIDENTE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOL-VE:

Art. 1º Declara JESUS CRISTO como patrimônio imaterial do Estado do Rio
de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de junho de 2010.
Deputado ÉDINO FONSECA

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva declarar JESUS CRISTO como patrimônio
imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Jesus Cristo é a forma como a Bíblia se refere àquele cujos seguidores con-
sideram o Messias…

Por estas razões e por tudo que temos conhecimento que Ele tem feito pelo
nosso Estado e pelas vidas das pessoas que aqui vivem é que solicitamos que seja
declarado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, apresento este Projeto
de Lei, para a qual contamos com o apoio dos meus Pares nesta Casa. ”


TGA GOSPEL



Fonte: Jenizah / Via: Gospel+

Posted by Redator on quarta-feira, junho 16, 2010. Filed under , , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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