Pais [Testemunhas de Jeová] que deixaram a filha morrer por não autorizarem transfusão de sangue serão julgados por juri popular
Brasil, morte, Vida sábado, novembro 20, 2010
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, nesta quinta-feira, em uma votação apertada – 3 votos contra 2 – mandar a júri popular o militar da reserva Hélio Vitório dos Santos, de 68 anos, e a dona de casa Ildemir Bonfim de Souza, de 57, pais de Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos. Em 22 de julho de 1993, a menina morreu sem que a família a autorizasse a realizar transfusão de sangue, por serem integrantes da religião Testemunha de Jeová, que é contra o procedimento.
O médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz, de 67 anos, que atendeu a adolescente e faz parte da mesma seita, também irá a júri, por ter acatado a opinião dos pais e não realizado a transfusão que poderia salvar a adolescente.
Conforme a assessoria do TJ, votaram a favor do júri popular para os acusados os desembargadores Roberto Midola, Franscisco Bruno e Sérgio Coelho. Foram contra Souza Nery e Nuevo Campos. Os advogados dos acusados já prometeram que irão recorrer e ainda não há data para o possível julgamento.
O caso
Juliana sofria de anemia falciform, uma doença sanguínea rara que deforma hemoglobinas, e precisava com urgência de transfusão, mas os pais negaram.
A promotoria alegou na denúncia que, “apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, recusaram-se a permitir a transfusão de sangue na paciente, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos”.
Já o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende a família, diz que “tratar os pais que amavam essa menina e a levaram ao hospital para salvá-la como assassinos é uma crueldade”. Os réus foram denunciados pela promotoria em 1997 e, desde então, o caso se arrasta.
O médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz, de 67 anos, que atendeu a adolescente e faz parte da mesma seita, também irá a júri, por ter acatado a opinião dos pais e não realizado a transfusão que poderia salvar a adolescente.
Conforme a assessoria do TJ, votaram a favor do júri popular para os acusados os desembargadores Roberto Midola, Franscisco Bruno e Sérgio Coelho. Foram contra Souza Nery e Nuevo Campos. Os advogados dos acusados já prometeram que irão recorrer e ainda não há data para o possível julgamento.
O caso
Juliana sofria de anemia falciform, uma doença sanguínea rara que deforma hemoglobinas, e precisava com urgência de transfusão, mas os pais negaram.
A promotoria alegou na denúncia que, “apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, recusaram-se a permitir a transfusão de sangue na paciente, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos”.
Já o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende a família, diz que “tratar os pais que amavam essa menina e a levaram ao hospital para salvá-la como assassinos é uma crueldade”. Os réus foram denunciados pela promotoria em 1997 e, desde então, o caso se arrasta.
Fonte: Último Segundo / Via: Gospel+