Pastor recorre à justiça porque bandeira de sua cidade tem a frase “Ave Maria”
Brasil, Católico, noticia, pastor, religião quinta-feira, janeiro 27, 2011
Uma polêmica envolvendo o pastor Adilson Machado, de Sidrolândia (MS), tomou grande repercussão nacional. Como se não bastasse ficar simplesmente constrangido pela bandeira da cidade ter a frase “Ave Maria”, ele entrou num processo judicial para que essas palavras sejam retiradas.
Segundo Adilson, as autoridades não cumprem o artigo 19 da Constituição, deixando muitos fiéis constrangidos por não acreditarem em imagens. O processo foi aberto em novembro e, provavelmente, a primeira audiência ocorrerá em março.
A liderança evangélica já reuniu centenas de assinaturas favoráveis à medida, há expectativa de que cheguem a mais de mil.
O que vem a ser contestado por parte dos que desaprovam tal medida é que o pastor que critica a menção de “Ave Maria” na bandeira da cidade também utiliza um córrego local, que tem nome de um santo católico, para realizar batismos.
Artigo 19 da Constituição Federal
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Segundo Adilson, as autoridades não cumprem o artigo 19 da Constituição, deixando muitos fiéis constrangidos por não acreditarem em imagens. O processo foi aberto em novembro e, provavelmente, a primeira audiência ocorrerá em março.
A liderança evangélica já reuniu centenas de assinaturas favoráveis à medida, há expectativa de que cheguem a mais de mil.
O que vem a ser contestado por parte dos que desaprovam tal medida é que o pastor que critica a menção de “Ave Maria” na bandeira da cidade também utiliza um córrego local, que tem nome de um santo católico, para realizar batismos.
Artigo 19 da Constituição Federal
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Fonte: CPAD News / Via: Gospel Prime