Marcelo Crivella favorece deficientes auditivos com nova lei
Brasil, Homem, Mulher, pastor quarta-feira, abril 28, 2010
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 27, projeto de lei que estende aos deficientes auditivos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas portadoras de deficiências têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou ''penosa e notória''.
Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 ''é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição''.
Conforme o relator, o mérito do PLS 646/07 é indiscutível, ''pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais''.
O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas portadoras de deficiências têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou ''penosa e notória''.
Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 ''é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição''.
Conforme o relator, o mérito do PLS 646/07 é indiscutível, ''pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais''.
Fonte: Agência Senado / Via: Guia-me